Serviço – Criar, Alterar ou Excluir Hipóteses Legais de Restrição de Acesso

O que é?

Atualização da lista de hipóteses legais de restrição de acesso de documentos e processos do SEI.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários internos cadastrados que identifiquem ausência ou inadequação nas hipóteses disponíveis.

Etapas para realização deste serviço

1. Envie para o e-mail comitegestor@sei.ufrj.br o pedido de ajuste na lista de hipótese informando: A hipótese que deseja incluir, sua previsão legal e em que situação ela é necessária.

2. O Comitê verificará a pertinência da opção solicitada e tomará as providências para inclusão da mesma na lista disponível no SEI-UFRJ.

Outras Informações

O SEI adota o princípio da transparência administrativa como regra e restrição de acesso como exceção, com indicação obrigatória de hipótese legal para conferir essa exceção. A tabela abaixo exemplifica as principais utilizações dos níveis de acesso: público, restrito e sigiloso disponíveis no SEI-UFRJ.

Nível de Acesso SEITipo de informaçãoHipótese legalQuem pode acessarExemplos
PúblicoInformação de interesse público, geral ou coletivoart. 8º, §1º, inciso IV, da Lei 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V do Decreto 7.724/2012Todas as pessoas (por meio da pesquisa pública)•  Informações concernentes a procedimentos licitatórios;
•  Editais;
•  Dados gerais de acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
•  Folhas de informação de andamento de processo;
•  Atos normativos; etc
RestritoInformações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, relacionadas a uma determinada pessoa identificada ou identificável;Art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011•  Equipes de agentes públicos legalmente autorizados;
•  Própria pessoa a quem a informação se referir, mediante identificação;
•  Terceiro mediante autorização por meio de procuração do titular da informação;
•  Cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes, no caso de falecimento da pessoa a quem se refere a informação.
•  Documentos que contenham informações pessoais relacionados a vida privada da pessoa identificada, como:
– CPF;
– RG;
– Endereço pessoal;
– Estado de saúde;
– Informações financeiras;
– E-mail pessoal;
– Filiação sindical;
– Telefone;
– Boletim escolar; etc

Atenção! Informações pessoais relacionadas à vida funcional do servidor devem ser classificadas com acesso público, inclusive informações referentes a pagamentos e concessões de benefícios.
Restrito (temporário)Documento Preparatório utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo. Essa restrição é temporária, perdurando até a edição do ato decisório que subsidiam, momento no qual passam a ser de acesso público.Art. 20 do Decreto 7724/2012•  Equipes de agentes públicos legalmente autorizados;
•  Interessado, mediante identificação.
•  Notas técnicas, pareceres, notas informativas ou outros documentos que subsidiem decisões dos dirigentes em documentos sobre políticas econômica, fiscal, tributária, monetária, regulatória etc.
•  Documentos que tragam argumentos e conteúdo para os processos que culminarão na edição de ato normativo;
•  Minutas de documentos.
RestritoInformações protegidas por legislação específica:

• Controle Interno (Auditoria, Fiscalização, Similares);
• Direito Autoral;
• Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas;
• Livros e Registros Contábeis Empresariais;
• Orçamento da Administração em Processo de Contratação;
• Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
• Proposta de Processo Licitatório (até a abertura)
• Proteção de Propriedade Intelectual
• Proteção de Propriedade Intelectual de Software;
• Segredo Industrial
• Tratados, Acordos e Atos Internacionais.
Diversas:

• Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001;
• Art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998;
• Art. 155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976;
• Art. 1.190 do Código Civil;
• Art. 24 da Lei 14.133;
• Art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.420/2015;
• § 3o do Art. 3º da Lei 8.666 e inciso I do parágrafo;
• Art. 5º, incisos XXVII e XXIX, da CRFB de 1988;
• Art. 2º da Lei nº 9.609/1998;
• Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996;
• Art. 36 da Lei 12.527/2011.
•  Equipes de agentes públicos legalmente autorizados;
•  Interessado, mediante identificação.
•  Ofícios, extratos, relatórios, atas etc que contenham informações protegida por legislação específica, como: fiscais, bancárias, comerciais, empresariais ou contábeis, etc
SigilosoInformações protegidas por legislação específica que necessitam de maior grau de restrição.

Obs.: Não se confunde com as hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso à Informação.
• Informação Pessoal Sensível (Art. 150 da Lei nº 8.112/1990)
• Investigação Responsabilidade de Servidor (Art. 150 da Lei nº 8.112/1990)
• Risco à Negociações ou Relações Internacionais (Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527)
• Risco a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico (Art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527)
• Risco à Segurança de Instituições e Autoridades (Art. 23, inciso VII, da Lei nº 12.527)
• Segredo de Justiça – Processo Civil (Art. 189 do Código de Processo Civil)
• Segredo de Justiça – Processo Penal (Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal)
• Sigilo Inquérito Policial (Art. 20 do Código de Processo Penal)
•  Agentes públicos legalmente autorizados e credenciados para acesso;
•  Interessado, mediante identificação.

Obs.: Os processos sigilosos não são recuperáveis pela pesquisa e não são registrados nas estatísticas do sistema.
Documentos e processos que tratem de informações protegidas por legislação específica definidas com maior necessidade de restrição de acesso por sua natureza mais crítica.

Na Orientação Conjunta nº 01/2021/ME/CGU é possível encontrar algumas orientações sobre transparência de documentos e processos administrativos tramitados nos sistemas de processo eletrônico.

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