O que é?
Atualização da lista de hipóteses legais de restrição de acesso de documentos e processos do SEI.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuários internos cadastrados que identifiquem ausência ou inadequação nas hipóteses disponíveis.
Etapas para realização deste serviço
1. Envie para o e-mail comitegestor@sei.ufrj.br o pedido de ajuste na lista de hipótese informando: A hipótese que deseja incluir, sua previsão legal e em que situação ela é necessária.
2. O Comitê verificará a pertinência da opção solicitada e tomará as providências para inclusão da mesma na lista disponível no SEI-UFRJ.
Outras Informações
O SEI adota o princípio da transparência administrativa como regra e restrição de acesso como exceção, com indicação obrigatória de hipótese legal para conferir essa exceção. A tabela abaixo exemplifica as principais utilizações dos níveis de acesso: público, restrito e sigiloso disponíveis no SEI-UFRJ.
Nível de Acesso SEI | Tipo de informação | Hipótese legal | Quem pode acessar | Exemplos |
Público | Informação de interesse público, geral ou coletivo | art. 8º, §1º, inciso IV, da Lei 12.527/2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V do Decreto 7.724/2012 | Todas as pessoas (por meio da pesquisa pública) | • Informações concernentes a procedimentos licitatórios; • Editais; • Dados gerais de acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; • Folhas de informação de andamento de processo; • Atos normativos; etc |
Restrito | Informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, relacionadas a uma determinada pessoa identificada ou identificável; | Art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011 | • Equipes de agentes públicos legalmente autorizados; • Própria pessoa a quem a informação se referir, mediante identificação; • Terceiro mediante autorização por meio de procuração do titular da informação; • Cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes, no caso de falecimento da pessoa a quem se refere a informação. | • Documentos que contenham informações pessoais relacionados a vida privada da pessoa identificada, como: – CPF; – RG; – Endereço pessoal; – Estado de saúde; – Informações financeiras; – E-mail pessoal; – Filiação sindical; – Telefone; – Boletim escolar; etc Atenção! Informações pessoais relacionadas à vida funcional do servidor devem ser classificadas com acesso público, inclusive informações referentes a pagamentos e concessões de benefícios. |
Restrito (temporário) | Documento Preparatório utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo. Essa restrição é temporária, perdurando até a edição do ato decisório que subsidiam, momento no qual passam a ser de acesso público. | Art. 20 do Decreto 7724/2012 | • Equipes de agentes públicos legalmente autorizados; • Interessado, mediante identificação. | • Notas técnicas, pareceres, notas informativas ou outros documentos que subsidiem decisões dos dirigentes em documentos sobre políticas econômica, fiscal, tributária, monetária, regulatória etc. • Documentos que tragam argumentos e conteúdo para os processos que culminarão na edição de ato normativo; • Minutas de documentos. |
Restrito | Informações protegidas por legislação específica: • Controle Interno (Auditoria, Fiscalização, Similares); • Direito Autoral; • Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas; • Livros e Registros Contábeis Empresariais; • Orçamento da Administração em Processo de Contratação; • Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) • Proposta de Processo Licitatório (até a abertura) • Proteção de Propriedade Intelectual • Proteção de Propriedade Intelectual de Software; • Segredo Industrial • Tratados, Acordos e Atos Internacionais. | Diversas: • Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001; • Art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998; • Art. 155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976; • Art. 1.190 do Código Civil; • Art. 24 da Lei 14.133; • Art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.420/2015; • § 3o do Art. 3º da Lei 8.666 e inciso I do parágrafo; • Art. 5º, incisos XXVII e XXIX, da CRFB de 1988; • Art. 2º da Lei nº 9.609/1998; • Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996; • Art. 36 da Lei 12.527/2011. | • Equipes de agentes públicos legalmente autorizados; • Interessado, mediante identificação. | • Ofícios, extratos, relatórios, atas etc que contenham informações protegida por legislação específica, como: fiscais, bancárias, comerciais, empresariais ou contábeis, etc |
Sigiloso | Informações protegidas por legislação específica que necessitam de maior grau de restrição. Obs.: Não se confunde com as hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso à Informação. | • Informação Pessoal Sensível (Art. 150 da Lei nº 8.112/1990) • Investigação Responsabilidade de Servidor (Art. 150 da Lei nº 8.112/1990) • Risco à Negociações ou Relações Internacionais (Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527) • Risco a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico (Art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527) • Risco à Segurança de Instituições e Autoridades (Art. 23, inciso VII, da Lei nº 12.527) • Segredo de Justiça – Processo Civil (Art. 189 do Código de Processo Civil) • Segredo de Justiça – Processo Penal (Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal) • Sigilo Inquérito Policial (Art. 20 do Código de Processo Penal) | • Agentes públicos legalmente autorizados e credenciados para acesso; • Interessado, mediante identificação. Obs.: Os processos sigilosos não são recuperáveis pela pesquisa e não são registrados nas estatísticas do sistema. | Documentos e processos que tratem de informações protegidas por legislação específica definidas com maior necessidade de restrição de acesso por sua natureza mais crítica. |
Na Orientação Conjunta nº 01/2021/ME/CGU é possível encontrar algumas orientações sobre transparência de documentos e processos administrativos tramitados nos sistemas de processo eletrônico.