A assinatura eletrônica é uma das grandes praticidades do mundo online e já é realidade em nossa rotina de trabalho na Universidade, seja utilizando o SEI-UFRJ, seja utilizando outros sistemas como o assinador digital do governo federal GOV.br ou com auxílio de certificados digitais comumente chamados de tokens ou e-cpf. Mas você sabe o que é e como verificar sua validade?
A assinatura eletrônica ou digital garante ao destinatário a integridade do documento, ou seja, que o mesmo não foi alterado ao ser enviado, assim como ainda comprova a autoria do emitente. Elas substituem as assinaturas manuais e, se estiverem de acordo com a legislação, possuem validade jurídica. Por isso, é importante atentar-se aos tipos, às situações em que são admitidas e aos meios de verificação de sua validade ao se deparar com uma no dia a dia.
No Brasil, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas nas interações de pessoas e instituições privadas com os entes públicos, como a UFRJ, e entre os próprios órgãos e entidades públicas. Para essa interação, a Lei estabelece três possíveis níveis de assinatura eletrônica:
I.Simples⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ | que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico | admitida nas interações que não ofereçam risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público ou que envolvam informações de acesso restrito. São exemplos: solicitações de agendamentos, atendimentos ou autorizações; solicitação de informações ou acesso; envio de documentos digitais; participação em pesquisa pública e requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários pelo próprio interessado. |
II.Avançada⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ | que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. É o caso da assinatura GOV.BR. | admitida nas hipóteses previstas para a assinatura simples e nas interações que exijam maior garantia quanto a autoria. São exemplos: interações que envolvam informações de acesso restrito; manifestações de vontade para celebração de contratos, convênios, acordos e similares; interposição de recurso administrativo ou apresentação de defesa, etc. |
III.Qualificada⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ | que utiliza certificado digital padrão ICP-Br, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. | aceita em qualquer interação eletrônica com os entes públicos. |
Na UFRJ, em regra, as assinaturas avançadas e qualificadas são aceitas em qualquer interação eletrônica utilizando os canais oficiais da Universidade, desde que seja possível verificar a validade da assinatura apresentada utilizando meios técnicos viáveis e gratuitos. Contudo, no caso do uso da assinatura avançada, o interessado deve verificar antes com a área responsável os meios e sistemas considerados admitidos, sendo o assinador digital do governo federal GOV.br o sistema padrão utilizado.
Como funciona uma assinatura eletrônica?
De forma simplificada, é associado ao documento um conjunto de informações codificadas que confirmam o seu conteúdo e a identidade do signatário, permitindo a verificação da ocorrência de qualquer alteração entre o remetente e o destinatário.
Comumente, com objetivo de dar visibilidade para a assinatura eletrônica aproximando-a da assinatura manual, é incluída também no documento uma representação gráfica da assinatura com informações do signatário. Contudo, nem sempre essa representação gráfica estará presente e mesmo assim o documento estará assinado eletronicamente.
Como verificar a validade de um documento assinado eletronicamente?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza gratuitamente o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital, que permite aferir a conformidade de assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas no âmbito do Gov.br.
Para acessá-lo acesse o link: https://validar.iti.gov.br/
Também é possível consultar as assinaturas eletrônicas utilizando o recurso de “Painel de Assinaturas” de sistemas leitores de PDF, como o Acrobat Reader, contudo no caso das assinaturas do assinador Gov.Br é necessário importar os Certificados do gov.br para que a verificação tenha resultado positivo.
É importante sempre verificar a validade da assinatura por meio do verificador uma vez que apenas a presença da representação gráfica da assinatura no documento não garante sua validade.
E a assinatura do SEI-UFRJ?
O SEI-UFRJ permite que os documentos gerados no próprio sistema sejam assinados eletronicamente, tanto por meio de utilização de login e senha, quanto por meio de certificado digital. As informações do signatário são exibidas na tarja de assinatura que é acompanhada pela tarja de autenticidade que informa o código verificador e o código CRC.
A verificação de validade de suas assinaturas é feita por meio de sistema próprio, o sistema de conferência de autenticidade de documentos do SEI-UFRJ.