A partir de 03/01/2022, conforme determina a Instrução Normativa UFRJ Nº 1 de 03 de janeiro de 2022, os Atos Normativos (Portarias Normativas, Resoluções e Instruções Normativas), bem como as Portarias de Pessoal, passarão a ser editadas de forma exclusiva pelo SEI que gerará automaticamente sua numeração, em conformidade com o que determina a citada Instrução.
Diante disso, foram realizados os seguintes ajustes nos modelos de documentos de “Portaria”, “Resolução” e “Instrução
Normativa” disponíveis no SEI:
- criados dois novos tipos documentais “Portaria Normativa” e “Portaria de Pessoal”, com a consequente desativação dos tipos “Portaria” e “Portaria Coletiva”;
- os tipos documentais “Resolução”, “Instrução Normativa” e “Portaria Normativa” foram configurados para terem sua numeração controlada pelo SEI e de forma sequencial por órgão, ou seja, a numeração não zerará a cada ano e possuirá uma sequência única para toda a UFRJ, conforme previsto no art. 3º da IN;
- o tipo documental “Portaria de Pessoal” também terá sua numeração controlada pelo SEI, mas de forma sequencial anual por órgão, ou seja, a cada novo ano a numeração única na UFRJ será zerada;
- os títulos (epígrafes) dos documentos para edição de atos normativos (resolução, instrução normativa e portaria normativa) foram configurados para serem editáveis. Dessa forma, o usuário que criar o documento poderá ajustá-lo para incluir a sigla da unidade emissora do ato, observando o disposto no art. 5º da citada IN; e
- a tela de geração de números de portarias do GNUM (SIGAD) foi desativada. O sistema, contudo, permanecerá gerando numeração de editais.
Destacamos que a edição de atos normativos deve ser realizada em tipo processual próprio “Administração Geral: Atos Normativos (Portaria, Resolução ou Instrução Normativa)”, tendo em vista sua particularidade documental, e a de atos de pessoal em seus processos geradores.
Fonte: Ofício nº 1/2022 – GR/SIARQ/CGSEI, de 4 de janeiro de 2022 (PDF) ou (HTML)